(Ratificada na XII Assembleia Geral do ICOMOS, realizada no México de 17 a 23 Outubro 1999)
Foto: Santa Cruz - Armamar
Foto: Santa Cruz - Armamar
Introdução
O património construído vernáculo ou tradicional suscita a afeição e o orgulho de todos os povos. Reconhecido como uma criação característica e genuína da sociedade, manifesta-se de forma aparentemente irregular, embora possua uma lógica própria. É utilitário e, ao mesmo tempo, interessante e belo. Reflecte a vida contemporânea e é, simultaneamente, um testemunho da História da sociedade. Apesar de ser obra do Homem, é também uma criação do tempo. Conservar e promover estas harmonias tradicionais que constituem uma referência da existência humana é dignificar a memória da Humanidade.
O património construído vernáculo é a expressão fundamental da identidade de uma comunidade, das suas relações com o território e, ao mesmo tempo, a expressão da diversidade cultural do mundo.
O património vernáculo é o meio tradicional e natural pelo qual as comunidades criam o seu habitat. Resulta de um processo evolutivo que inclui, necessariamente, alterações e uma adaptação constante em resposta aos constrangimentos sociais e ambientais. A sobrevivência desta tradição está ameaçada, em todo o mundo, pela uniformização económica, cultural e arquitectónica. Saber resistir a esta uniformização é fundamental e é uma tarefa que envolve não só as diferentes comunidades, mas também os governos, os urbanistas, os arquitectos, os conservadores e vários especialistas noutras áreas disciplinares.
Devido à uniformização da cultura e aos fenómenos da globalização socio-económica, as estruturas vernáculas são, em todo o mundo, bastante vulneráveis, porque se confrontam com graves problemas de obsolescência, de equilíbrio interno e de integração. Torna-se necessário, por isso, estabelecer os princípios de conservação e protecção do nosso património construído vernáculo, em complemento à Carta de Veneza (1964).
O património construído vernáculo ou tradicional suscita a afeição e o orgulho de todos os povos. Reconhecido como uma criação característica e genuína da sociedade, manifesta-se de forma aparentemente irregular, embora possua uma lógica própria. É utilitário e, ao mesmo tempo, interessante e belo. Reflecte a vida contemporânea e é, simultaneamente, um testemunho da História da sociedade. Apesar de ser obra do Homem, é também uma criação do tempo. Conservar e promover estas harmonias tradicionais que constituem uma referência da existência humana é dignificar a memória da Humanidade.
O património construído vernáculo é a expressão fundamental da identidade de uma comunidade, das suas relações com o território e, ao mesmo tempo, a expressão da diversidade cultural do mundo.
O património vernáculo é o meio tradicional e natural pelo qual as comunidades criam o seu habitat. Resulta de um processo evolutivo que inclui, necessariamente, alterações e uma adaptação constante em resposta aos constrangimentos sociais e ambientais. A sobrevivência desta tradição está ameaçada, em todo o mundo, pela uniformização económica, cultural e arquitectónica. Saber resistir a esta uniformização é fundamental e é uma tarefa que envolve não só as diferentes comunidades, mas também os governos, os urbanistas, os arquitectos, os conservadores e vários especialistas noutras áreas disciplinares.
Devido à uniformização da cultura e aos fenómenos da globalização socio-económica, as estruturas vernáculas são, em todo o mundo, bastante vulneráveis, porque se confrontam com graves problemas de obsolescência, de equilíbrio interno e de integração. Torna-se necessário, por isso, estabelecer os princípios de conservação e protecção do nosso património construído vernáculo, em complemento à Carta de Veneza (1964).
PRINCÍPIOS GERAIS
1. As construções vernáculas apresentam as seguintes características:
a) Um modo de construir emanado da própria comunidade;
b) Um carácter marcadamente local ou regional em resposta ao meio ambiente;
c) Uma coerência de estilo, de formas e de aspecto, bem como o uso de tipos arquitectónicos tradicionalmente estabelecidos;
d) Um conhecimento tradicional da composição e da construção, que é transmitido de modo informal;
e) Uma resposta eficaz às necessidades funcionais, sociais e ambientais;
f) Um aplicação eficaz das técnicas tradicionais da construção;
2. A avaliação e a eficácia da protecção do património vernáculo dependem, quer do envolvimento e do apoio das comunidades locais, quer da sua utilização e manutenção contínuas.
3. Os governos e as autoridades competentes devem reconhecer o direito que todas as comunidades têm de preservar os seus modos de vida tradicionais, de os proteger por todos os meios legais, administrativos e financeiros à sua disposição e de os transmitir às gerações futuras.
PRINCÍPIOS DE CONSERVAÇÃO
1. A conservação do património construído vernáculo ou tradicional deve ser realizada por especialistas de diversas disciplinas, que reconheçam o carácter inevitável da mudança e do desenvolvimento, bem como a necessidade de respeitar a identidade cultural das comunidades.
2. As intervenções contemporâneas nas construções, nos conjuntos e nos povoados de expressão vernácula devem respeitar os seus valores culturais e o seu carácter tradicional.
3. O património vernáculo raramente se exprime através de construções isoladas. Será, pois, melhor conservado se forem mantidos e preservados os conjuntos e os povoados representativos de cada região.
4. O património construído vernáculo é parte integrante da paisagem cultural e essa relação deve ser tomada em consideração na preparação de programas de conservação.
5. O património vernáculo abrange não apenas as formas e os materiais dos edifícios, estruturas e espaços, mas também o modo como estes elementos são usados e interpretados pelas comunidades e ainda as tradições e expressões intangíveis que lhes estão associadas.
1. As construções vernáculas apresentam as seguintes características:
a) Um modo de construir emanado da própria comunidade;
b) Um carácter marcadamente local ou regional em resposta ao meio ambiente;
c) Uma coerência de estilo, de formas e de aspecto, bem como o uso de tipos arquitectónicos tradicionalmente estabelecidos;
d) Um conhecimento tradicional da composição e da construção, que é transmitido de modo informal;
e) Uma resposta eficaz às necessidades funcionais, sociais e ambientais;
f) Um aplicação eficaz das técnicas tradicionais da construção;
2. A avaliação e a eficácia da protecção do património vernáculo dependem, quer do envolvimento e do apoio das comunidades locais, quer da sua utilização e manutenção contínuas.
3. Os governos e as autoridades competentes devem reconhecer o direito que todas as comunidades têm de preservar os seus modos de vida tradicionais, de os proteger por todos os meios legais, administrativos e financeiros à sua disposição e de os transmitir às gerações futuras.
PRINCÍPIOS DE CONSERVAÇÃO
1. A conservação do património construído vernáculo ou tradicional deve ser realizada por especialistas de diversas disciplinas, que reconheçam o carácter inevitável da mudança e do desenvolvimento, bem como a necessidade de respeitar a identidade cultural das comunidades.
2. As intervenções contemporâneas nas construções, nos conjuntos e nos povoados de expressão vernácula devem respeitar os seus valores culturais e o seu carácter tradicional.
3. O património vernáculo raramente se exprime através de construções isoladas. Será, pois, melhor conservado se forem mantidos e preservados os conjuntos e os povoados representativos de cada região.
4. O património construído vernáculo é parte integrante da paisagem cultural e essa relação deve ser tomada em consideração na preparação de programas de conservação.
5. O património vernáculo abrange não apenas as formas e os materiais dos edifícios, estruturas e espaços, mas também o modo como estes elementos são usados e interpretados pelas comunidades e ainda as tradições e expressões intangíveis que lhes estão associadas.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
1. Investigação e documentação
Qualquer intervenção física em património vernáculo deve ser cautelosa e precedida de uma análise completa da sua forma e organização. A documentação recolhida deve ser conservada em arquivos acessíveis ao público.
2. Relação com a paisagem
As intervenções em património construído vernáculo devem respeitar e manter a integridade dos sítios onde este património se implanta, bem como a relação com a paisagem física e cultural e ainda garantir as relações de harmonia entre as construções.
3. Métodos tradicionais de construção
A continuidade dos métodos tradicionais de construção e das técnicas e ofícios associados ao património vernáculo são fundamentais para o restauro e reconstrução destas estruturas. É através da educação e da formação que estes métodos e este domínio das técnicas e ofícios devem ser conservados, registados e transmitidos às novas gerações de artífices e construtores.
4. Substituição de materiais e de elementos arquitectónicos
As transformações que satisfaçam legitimamente as necessidades contemporâneas devem ser realizadas com materiais que assegurem uma coerência de expressão, de aspecto, de textura e de forma com a edificação original.
5. Adaptação e reutilização
A adaptação e a reutilização de construções vernáculas devem ser efectuadas respeitando a integridade, o carácter e a forma destas estruturas e compatibilizando a intervenção com os padrões de habitabilidade desejados. A perenidade dos métodos tradicionais de construção pode ser assegurada através da elaboração, pela comunidade, de um código ético ajustável às intervenções.
6. Critérios relativos a alterações
As alterações feitas ao longo do tempo nos edifícios devem ser consideradas como parte integrante da Arquitectura Vernácula. Por isso, a sujeição de todos os elementos de uma edificação a um período histórico único não deve constituir, normalmente, o objectivo das intervenções no património vernáculo.
7. Formação
Para conservar os valores culturais da Arquitectura Vernácula ou tradicional, os governos e as autoridades competentes, as associações e as organizações ligadas a estes objectivos devem dar prioridade:
a) A programas educativos que transmitam os fundamentos do património vernáculo aos técnicos ligados à sua salvaguarda;
b) A programas de formação para apoiar as comunidades a preservar os métodos e os materiais tradicionais de construção, bem como as respectivas técnicas e ofícios;
c) A programas de informação que sensibilizem o público, nomeadamente os jovens, para o valor da arquitectura vernácula;
d) Às redes inter-regionais de arquitectura vernácula para intercâmbio de conhecimentos e experiências.»
ICOMOS
CONSELHO INTERNACIONAL DOS MONUMENTOS E DOS SÍTIOS
Organização não-governamental internacional dedicada à conservação, protecção e valorização dos monumentos, conjuntos e sítios de todo o mundo.
Organização não-governamental internacional dedicada à conservação, protecção e valorização dos monumentos, conjuntos e sítios de todo o mundo.
http://icomos.fa.utl.pt
www.international.icomos.org
www.international.icomos.org
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